Base jurídica
A obrigação decorre do Regulamento (UE) 2021/2117, que alterou o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 que estabelece a organização comum dos mercados. Aplica-se ao vinho e a outros produtos vitivinícolas, como o vinho espumante, o vinho licoroso e o vinho desalcoolizado. Aos produtos vitivinícolas aromatizados aplicam-se regras comparáveis. Em novembro de 2023, a Comissão Europeia publicou uma comunicação que responde a questões de interpretação e que as autoridades de controlo seguem.
Quando as menções são obrigatórias
Conta a data de produção. Os vinhos produzidos a partir de 8 de dezembro de 2023 têm de ter as novas menções. Os vinhos produzidos antes dessa data podem ser vendidos até ao esgotamento das existências. Em caso de dúvida, por exemplo no espumante, pergunte à autoridade de controlo competente qual a data aplicável.
O que tem de constar do rótulo
Mesmo que os valores nutricionais e os ingredientes estejam no e-label, duas menções ficam na garrafa:
- Valor energético em quilojoules e quilocalorias por 100 ml. Pode ser abreviado com o símbolo «E», por exemplo «E (100 ml) = 303 kJ / 73 kcal».
- Alergénios, precedidos de «Contém:». Na maioria dos vinhos: «Contém: sulfitos». Se foram utilizados produtos de ovo ou leite, como lisozima, clara de ovo ou caseína, também têm de ser indicados, por exemplo «lisozima (ovo)» ou «caseína (leite)».
As menções que já eram obrigatórias, como o teor alcoólico, o volume nominal, a origem e o engarrafador, também se mantêm no rótulo.
O que pode ir para o e-label
A declaração nutricional completa e a lista de ingredientes podem ser disponibilizadas através do código QR. A declaração nutricional inclui energia, lípidos, ácidos gordos saturados, hidratos de carbono, açúcares, proteínas e sal, cada um por 100 ml. A lista de ingredientes começa por «Ingredientes:», indica as uvas e os aditivos utilizados com a respetiva categoria e nome, e destaca os alergénios.
Requisitos do e-label
A disponibilização eletrónica da informação está sujeita a regras rigorosas:
- O e-label não pode recolher nem rastrear dados dos utilizadores. Ficam, por isso, excluídos cookies de estatística ou de publicidade.
- Não pode ser apresentado juntamente com publicidade ou informação comercial nem remeter para uma loja online.
- A informação tem de estar disponível numa língua facilmente compreensível para os consumidores dos países onde o vinho é vendido.
- O e-label tem de continuar disponível enquanto o vinho estiver no mercado.
Estes pontos são a principal razão para não publicar simplesmente a informação no site da adega: esses sites costumam usar ferramentas de análise e a loja está a um clique.
Como identificar o código QR
O código QR tem de deixar claro que leva aos ingredientes e aos valores nutricionais. Segundo a comunicação da Comissão, um «i» ou outro símbolo isolado não basta. Use uma indicação por extenso, como «Ingredientes e valores nutricionais», imediatamente ao lado do código. Não existe tamanho mínimo legal; códigos a partir de cerca de 1 × 1 cm são lidos de forma fiável pelos telemóveis comuns.
Como o Weinlabels cumpre estes requisitos
Os e-labels do Weinlabels não usam cookies nem ferramentas de análise e não contêm publicidade nem ligações para lojas. Estão alojados em servidores na Alemanha e continuam disponíveis cinco anos após o cancelamento. O Weinlabels calcula os valores nutricionais a partir da análise do seu vinho.
O Weinlabels é gratuito. Valores nutricionais, ingredientes e código QR numa só ferramenta, sem subscrição nem custo por código.
Registo gratuitoFontes
- Regulamento (UE) 2021/2117 (EUR-Lex)
- Comunicação da Comissão C/2023/1190 sobre a rotulagem dos produtos vitivinícolas (EUR-Lex)
Esta página é uma visão geral e não constitui aconselhamento jurídico. Prevalecem os textos regulamentares e as autoridades de controlo competentes.