Base legal
A obrigação decorre do Regulamento (UE) 2021/2117, que alterou o Regulamento da Organização Comum de Mercado (UE) n.º 1308/2013. Ela vale para o vinho e outros produtos vitivinícolas, como espumante, vinho licoroso e vinho desalcoolizado. Regras semelhantes valem para produtos vitivinícolas aromatizados. Em novembro de 2023, a Comissão Europeia publicou uma comunicação com respostas a questões de interpretação, seguida pelas autoridades de fiscalização.
A partir de quando as informações são exigidas
O que conta é a data de produção. Vinhos produzidos a partir de 8 de dezembro de 2023 devem trazer as novas informações. Vinhos produzidos antes dessa data podem ser vendidos sem elas até o fim dos estoques. Em caso de dúvida, por exemplo com espumantes, consulte a autoridade de fiscalização competente sobre qual data se aplica.
O que deve constar no rótulo
Mesmo que os valores nutricionais e os ingredientes estejam no e-label, duas informações continuam na garrafa:
- Valor energético em quilojoules e quilocalorias por 100 ml. Ele pode ser abreviado com o símbolo “E”, por exemplo “E (100 ml) = 303 kJ / 73 kcal”.
- Alérgenos, precedidos de “Contém:”. Na maioria dos vinhos, isso é “Contém: sulfitos”. Se produtos de ovo ou de leite forem usados na clarificação e forem detectáveis no vinho, também precisam ser indicados.
Somam-se as informações que já eram obrigatórias antes, como teor alcoólico, volume nominal, origem e engarrafador.
O que pode ir para o e-label
A declaração nutricional completa e a lista de ingredientes podem ser fornecidas pelo QR code. A declaração nutricional abrange valor energético, gorduras, gorduras saturadas, carboidratos, açúcares, proteínas e sal, sempre por 100 ml. A lista de ingredientes começa com “Ingredientes:”, cita as uvas e os aditivos utilizados com sua categoria e denominação, e destaca os alérgenos.
Exigências para o e-label
Valem regras rígidas para o fornecimento eletrônico das informações:
- O e-label não pode coletar nem rastrear dados dos usuários. Cookies de estatística ou publicidade ficam, portanto, excluídos.
- Ele não pode ser exibido junto com publicidade ou informações de venda, nem ter links para uma loja virtual.
- As informações precisam estar em um idioma facilmente compreendido pelos consumidores dos países onde o vinho é vendido.
- O e-label precisa continuar acessível enquanto o vinho estiver no mercado.
Esses pontos são o principal motivo para não colocar as informações simplesmente no site da própria vinícola: lá normalmente há ferramentas de estatística, e a loja está a um clique de distância.
Como identificar o QR code
O QR code precisa deixar claro que leva aos ingredientes e à informação nutricional. Segundo a comunicação da Comissão, um “i” ou outro símbolo sozinho não basta. Use uma indicação por escrito, como “Ingredientes e informação nutricional”, logo ao lado do código. Não há tamanho mínimo legal; códigos a partir de cerca de 1 × 1 cm são lidos de forma confiável pelos celulares comuns.
Como a Weinlabels cumpre as exigências
Os e-labels da Weinlabels não usam cookies, não incluem serviços de estatística e não contêm publicidade nem links para lojas. Ficam em servidores na Alemanha e continuam acessíveis por cinco anos após o cancelamento. A Weinlabels calcula os valores nutricionais a partir dos dados de análise do seu vinho.
A Weinlabels é gratuita. Valores nutricionais, ingredientes e QR code em uma só ferramenta, sem assinatura e sem taxa por código.
Cadastre-se grátisFontes
- Regulamento (UE) 2021/2117 (EUR-Lex)
- Comunicação da Comissão C/2023/1190 sobre a rotulagem de produtos vitivinícolas (EUR-Lex)
Esta página é um resumo e não substitui aconselhamento jurídico. Valem os textos dos regulamentos e as orientações das autoridades de fiscalização competentes.